Para juristas, impeachment é nulo porque senadores esvaziaram sessões

Para juristas, impeachment é nulo porque senadores esvaziaram sessões Juristas ouvidos pelo portal Justificando afirmam que o impeachment de Dilma Rousseff pode ser anulado se a defesa alegar que os juízes do processo simplesmente decidiram esvaziar o plenário do Senado durante a colheta de provas - quando testemunhas de defesa rejeitaram a tese de que a presidente cometeu crime de responsabilidade fiscal. Nesta segunda (29), Dilma também denunciou seu "estarrecimento" com senadores que declararam votos na imprensa favoráveis ao afastamente antes que ela pudesse fazer a defesa pessoal. Quando da fase da sabatina com os senadores, ela também criticou oposicionistas do PT que a condenaram previamente, afirmando que seu discurso não mudaria o resultado final. Outro ponto levantado pela defesa no processo no Senado foi a confirmação de que o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União foi considerado "suspeito" e rebaixado de testemunha a informante por Ricardo Lewandoski. Julio Camargo militou nas redes sociais contra Dilma e o PT. Ele também admitiu que foi assessorado pelo auditor do TCU Antonio Carlos D´Ávila, que ajudou a redigir o esqueleto do impeachment e depois o aprecisou na corte de contas. Julgamento do impeachment está nulo pois juízes não participaram da colheita da prova, afirmam juristas Do Justificando ulgamento do Senado está nulo, uma vez que os julgadores não presenciam as falas dos depoentes. Esse é o entendimento de juristas e professores de Processo Penal ao analisarem o quórum vazio no plenário durante a fala de pessoas arroladas pela defesa da Presidenta Dilma. Nesse sábado, durante a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa - o Professor de Processo Penal da Universidade do Rio de Janeiro, Geraldo Prado, e o Professor de Direito Econômico da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Ricardo Lodi, a grande maioria dos senadores não se fez presente no plenário. Em certo momento, o quórum de parlamentares durante o depoimento não chegava a um terço do total. Para o Presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD), André Augusto Bezerra, a ausência do julgador na colheita de provas invalida todo o processo - "Se há no ordenamento jurídico a previsão de um julgamento, ainda que politico, o que se espera é o respeito mínimo ao devido processo legal. Um julgador que não se dá ao trabalho de presenciar a oitiva de testemunhas viola este pressuposto mínimo. Há, pois, no meu entendimento jurídico, a caracterização de nulidade a invalidar todo o processo". O Procurador de Justiça aposentado e Advogado Roberto Tardelli explica de forma didática - "É possível que o juiz se ausente da colheita da prova? Se ele é o destinatário da prova a ser colhida, tudo o que não se imagina é que a prova seja produzida no vazio. O juiz que não estava lá não pode apreciar a prova produzida". Tardelli complementa que o processo não passou de uma farsa - "Os senadores e senadoras deram um exemplo vivo da pior postura que se pode esperar da autoridade judiciária: transformaram o processo em uma farsa e, independentemente de qualquer prova, já selaram o destino de quem está ali acusada, a presidenta da república. O processo deixou de ser dialético e, farsesco, passou ser mero instrumento de execração pública". Um "teatro" foi como o Professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Salah H. Khaled Jr., definiu a questão - "o que nós estamos testemunhando não é mais do que um teatro com verniz de legalidade. Para um juízo 'político' que não é mais do que um reflexo da subjetividade dos senadores, a produção de prova é algo desnecessário, já que não é preciso confrontar o juízo pessoal com qualquer realidade externa a ele, bem como não é preciso exteriorizar os motivos da decisão". O Juiz de Direito e Professor na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Rubens Casara, afirmou que a ausência dos julgadores é apenas uma das nulidades desse processo - "tudo é estranho nesse processo. Senadores, que são os juízes da causa, fazem 'réplicas' às falas das testemunhas, antecipam o teor dos votos antes mesmo da instrução, não entram em contato com a prova, afirmam que vão julgar fatos distintos daqueles imputados na acusação, afirmam que 'na dúvida' devem condenar a presidenta, etc". Casara complementa que em tempos de Estado de Direito, tal processo não poderia prosseguir - "No Estado Democrático de Direito, esses 'juízes' não poderiam participar de qualquer julgamento sério. Se participarem, os seus atos deveriam ser anulados. Mas, na pós-democracia, em que não existem limites ao exercício do poder, vale tudo". jornalggn.com.br

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