Regras da ANS colocam na UTI sistema de autogestão

Regras da ANS colocam na UTI sistema de autogestão Órgãos de controle do governo vêm impondo uma série de normas que podem inviabilizar a atuação de cerca de 130 operadoras de planos de saúde sem fins lucrativos, como a Geap Autogestão em Saúde Os órgãos de controle do governo vêm impondo uma série de normas que podem inviabilizar a atuação de cerca de 130 operadoras de planos de saúde sem fins lucrativos, que atendem milhares de beneficiários em todo o Brasil, entre eles cerca de cinco milhões de servidores públicos. Uma das obrigações estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que pode comprometer severamente os planos de saúde autogeridos, é a constituição de reservas técnicas mensais calculadas de acordo com fluxo de guias faturadas referentes aos servidos prestados aos assistidos. Estamos falando tanto de operadoras de pequeno e médio porte, com até três mil beneficiários, quanto de carteiras com mais de 100 mil beneficiários, como a da Cassi (Banco do Brasil), Postal Saúde (Correios), FioSaúde (Fundação Oswaldo Cruz), Capesesp (Fundação Nacional de Saúde), Assefaz (ministério da Fazenda) e Geap Autogestão em Saúde (ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e Instituto Nacional do Seguro Social, Dataprev, entre outros) – essas duas últimas sob forte pressão da agência reguladora, em processo de direção fiscal. Essas operadoras são obrigadas a elevar absurdamente os valores das suas mensalidades para conseguir custear o atendimento aos beneficiários e, ao mesmo tempo, constituir as reservas técnicas legais. A Geap, por exemplo, precisou reajustar suas mensalidades em 37,55% a partir de 1º de fevereiro - 14% do aumento corresponde ao aporte necessário para garantir o provisionamento. A reserva técnica causa ainda prejuízos à atenção prestada aos beneficiários da saúde suplementar. Ao ter que aplicar um valor muito alto no sistema financeiro, a ANS acaba por priorizar a proteção financeira em detrimento de estratégias que podem melhorar a qualidade de vida do beneficiário. Para atender essa demanda, deixa-se de investir na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão e diabetes, e em outros programas de atenção básica à saúde, que fazem parte da missão do sistema de autogestão e são preconizados pela própria agência reguladora. O que está em debate não é a constituição de uma reserva em si – prática importante para a garantia de atendimento em casos de falência das operadoras. É fundamental, no entanto, rediscutir os critérios de controle das empresas sem fins lucrativos. O provisionamento exigido de planos de saúde que visam o lucro não pode ser semelhante ao dos autogeridos, que reinvestem tudo o que arrecadam em saúde. No Brasil, cerca de cinco milhões de servidores públicos utilizam planos de saúde sem fins lucrativos. A gestão dos recursos, que são devidamente auditados, é transparente. Além de contribuírem financeiramente com a operadora de saúde, os beneficiários das autogestões participam de decisões estratégicas sobre a organização administrativa da instituição e exercem controle social, por meio de representantes eleitos para participar dos conselhos de administração das operadoras. A composição desses colegiados agrega representantes de entidades sindicais dos servidores públicos e de órgãos que patrocinam a autogestão. Na relação entre os assistidos e a operadora de autogestão, não há intermediação de corretores e os beneficiários pagam apenas pelos serviços realmente utilizados, o que torna os custos de manutenção menores que os planos comerciais de assistência à saúde. É claro que operadoras que não têm uma gestão séria e comprometida com os interesses de seus beneficiários podem ser liquidadas e chegar à falência. No entanto, existem diversos mecanismos de controle e formas de monitorar essas operadoras, sem necessariamente exigir uma reserva em patamares tão elevados. O que os órgãos de controle não conseguem ou não querem enxergar é que os planos lucrativos estão concentrados nas grandes metrópoles e nas cidades ricas do interior de alguns estados. Já os autogeridos estão presentes nas regiões mais remotas, como é o caso da Postal Saúde, da Geap e da Capesesp, que atuam no modelo de atenção por níveis de complexidade, com acompanhamento sistêmico. Essas operadoras oferecem aos seus beneficiários desde programas de atenção básica domiciliar, passando pelo atendimento em clínicas e chegando à internação, nos casos que demandam atenção hospitalar e cirurgias. É um cuidado mais próximo, um olhar direcionado para o perfil dos beneficiários dos planos de saúde. E essa tarefa envolve equipes interdisciplinares – formadas por médicos, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, dentistas, entre outros – que vão ao encontro dos assistidos até mesmo nos locais de trabalho. E, ao contrário dos planos de saúde lucrativos que evitam a adesão de idosos por causa dos custos, os planos de autogestão sérios e comprometidos conseguem prestar bons serviços independentemente da idade do seu público – 60% da carteira da Geap é formada por pessoas com mais de 50 anos de idade. Todas essas variáveis e especificidades, muito mais importantes do que um fundo monetário, precisam ser consideradas ao se estabelecer regras e exigências de acompanhamento e controle desses planos. A equidade, um dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS), precisa com urgência ser levada em consideração pelos órgãos que regulamentam as autogestões, que exercem um importante papel social, ao complementar a atenção oferecida pela rede pública de saúde com serviços de qualidade a preços justos. www.cutmg.org.br

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