OAB estuda mudar estratégia para derrubar Lei da Anistia no STF

OAB estuda mudar estratégia para derrubar Lei da Anistia no STF Julgamento de recurso impetrado pela entidade depende de decisão do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estuda uma alternativa para derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) a vigência da Lei da Anistia (lei 6.683). Em 2010, o Supremo ratificou a vigência da lei e está prestes a julgar um recurso impetrado pela própria OAB. Essa análise depende apenas de decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa. Há aproximadamente três meses, representantes da entidade visitaram o ministro Luiz Fux, relator do recurso da OAB, pedindo celeridade no julgamento. Na semana passada, Fux pediu à Secretaria do Supremo uma data para que o caso fosse apreciado. Para a OAB, o não julgamento dos embargos declaratórios desta ação tem atrasado a adoção de outras medidas que tratam dos efeitos da Lei da Anistia. Os embargos colocam em questão o resultado do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que em 2010 ratificou a vigência da Lei da Anistia. Em março do ano passado, o recurso chegou a entrar na pauta do STF, mas sua análise foi suspensa em função de um pedido da própria OAB. Agora, tendo ciência que provavelmente o recurso será rejeitado, a entidade já estuda a possibilidade de ingressar com outras ações no próprio Supremo, com o intuito de forçar o Brasil a cumprir os tratados internacionais ligados à violação dos direitos humanos, como o Pacto de São José da Costa Rica e o Tratado de Roma. Hoje, a vigência da Lei da Anistia afronta esses tratados, dos quais o Brasil é signatário. Isso seria o suficiente para punir agentes do Estado que tenham cometido, ao menos, crimes que são considerados continuados, como desaparecimentos forçados e sequestros cujos corpos não foram encontrados. Na prática, esse entendimento relacionado ao cumprimento de tratados internacionais abre brechas para a punição de crimes como a tortura ocorrida durante os anos de chumbo. Quando a ação foi negada em 2010, o Supremo não se ateve ao descumprimento, por parte do Brasil, desses tratados internacionais e manteve a validade da anistia a torturadores. Na época, a Corte argumentou que a Lei da Anistia só poderia ser derrubada pelo próprio Congresso Nacional, já que ela foi instituída durante a “migração da ditadura para a democracia”. “A inicial ignora o momento talvez mais importante da luta pela redemocratização do País, o da batalha pela anistia, autêntica batalha”, afirmou na época o ministro Eros Grau, relator da ação. Entre advogados ligados aos direitos humanos, dificilmente o STF, mesmo com uma Corte bem diferente daquela que ratificou a Lei da Anistia em 2010, mudaria o mérito da ação que hoje tramita no Supremo. Apenas os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski participaram daquele julgamento. Os quatro primeiros ratificaram a validade da Lei da Anistia. Lewandowski não. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, estava de licença médica durante o julgamento do mérito, mas a jornalistas internacionais, no início do ano, afirmou que, pela nova composição, poderia haver mudanças no julgamento da Lei da Anistia. Barbosa deu, assim, indicativos de que acompanharia o posicionamento de Ricardo Lewandowski. Questionado por jornalistas sobre o tema em um ciclo de palestras para estudantes de Direito em uma faculdade de Brasília nesta segunda-feira, o presidente do STF evitou tocar no assunto. Os ministros que poderiam mudar a interpretação da Lei da Anistia são Rosa Webber, Luiz Fux e Teori Zavascki. O ministro Dias Toffoli proclamou-se impedido de participar desse julgamento. “Mesmo com essa composição, acho que dificilmente o STF reveria o mérito da ação”, afirmou o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous. Extraído do IG

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