Justiça condena 14 pessoas à prisão e a indenizar quase R$ 3,5 milhões à Cemig, em Uberaba

Justiça condena 14 pessoas à prisão e a indenizar quase R$ 3,5 milhões à Cemig, em Uberaba Atendendo a pedido feito em denúncia oferecida em 2008 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, a Justiça da Comarca condenou 14 pessoas acusadas de desviarem recursos da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), de 2001 a 2004. Foram condenados três ex-funcionários da Cemig e 11 pessoas que utilizavam empresas para simular fornecimento de mercadorias destinadas à manutenção e à operação de usinas da Cemig. O prejuízo causado na época foi de R$ R$3.494.036,00, valor que os acusados deverão ressarcir devidamente corrigidos e acrescidos de 1% de juros ao mês. Todos foram condenados por formação de quadrilha e por peculato, crime que só pode ser cometido por funcionário público ou por alguém em colaboração com um funcionário público. As penas foram aplicadas conforme a participação de cada acusado. Os três funcionários da Cemig foram condenados a sete anos de reclusão, no regime inicial semiaberto. Os outros 11 acusados receberam pena de quatro anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade. Conforme destaca na denúncia o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, em apuração baseada em sindicância interna da Cemig, Houve a aquisição de grande volume de mercadorias para o uso e o consumo na manutenção e operação de usinas da Cemig sem que as mesmas tivessem realmente sido entregues pelas empresas fornecedoras, caracterizando-se, com isso, verdadeira simulação na aquisição e produzindo elevados prejuízos à Cemig. José Carlos Fernandes Júnior destaca também que Nota-se que as empresas Pauluz Comércio Ltda, Hidrel Comércio e Representações Ltda, Proseg Comércio Ltda, e Ferraseg Comércio Ltda pertencem ao mesmo grupo familiar (Garcia de Souza), bem como as empresas Comércio Electro-Hidráulica de Uberaba Ltda. e Valente Hidráulica e Acessórios Industriais Ltda. pertencem ao mesmo grupo familiar (Paula Leite e Valente). Esquema - Em 2001, o ex-funcionário da Cemig, Ênio Sinício, forneceu indevidamente sua chave e sua senha de acesso do sistema interno de aprovação de pagamentos de notas fiscais da Cemig ao então subordinado a ele, Cláudio Martins Ribeiro. O gerente Hudson Maia Arantes, superior hierárquico dos dois, tomou conhecimento do fato ilegal e não tomou nenhuma medida administrativa, aceitando as justificativas prestadas por Cláudio Martins Ribeiro - o qual associou-se ao restante do grupo para juntos cometerem os crimes de peculato, utilizando contratos celebrados com as empresas citadas para emitir notas frias. O juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, destaca na sentença que, devido às fraudes, apurou-se que a usina em Uberaba consumia cerca de R$500 mil em materiais, enquanto as despesas de outras grandes usinas giravam em torno de R$150 mil. E reforçou que a corrupção tem sido, junto com o tráfico de drogas, o horror contra a paz social, sendo no caso a corrupção o impulsor da fome, da falta de educação, do sofrimento nas portas dos hospitais e postos de saúde. E ainda um estimulador da criminalidade em geral, sugerindo aos jovens em formação comportamento degenerado e banalizado da corrupção. Condenações - Cláudio Martins Ribeiro e Hudson Maria Arantes foram condenados a sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto, por peculato e formação de quadrilha. Ênio Sinício foi condenado a 9 anos de reclusão no regime inicial semiaberto; por formação de quadrilha, peculato e violação de sigilo funcional. Foram condenados a quatro anos de reclusão, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade, por preencherem os requisitos legais, Luiz Fernando Garcia de Souza, Walter Claudino de Souza, Luciene Garcia Souza, Maria Iza Balduíno, Belchiolina Garcia de Souza, Samir Oliveira Costa, Fernando de Paula Leite, Pollyana de Paula Leite, José Carlos de Paula Leite e Luzia de Fátima Valente. Tramita ainda na 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, ação civil pública também proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, na qual o Ministério Público pede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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