A importância da previdência complementar para a economia brasileira

A importância da previdência complementar para a economia brasileira





Os fundos de pensão no Brasil vêm ganhando destaque na economia, pelo fato de serem fundos sólidos, com alto valor acumulado como patrimônio e um potencial de crescimento ainda muito grande.
Como o próprio nome sugere a previdência complementar, serve para suprir uma carência na cobertura deixada pela previdência social. Enquanto esta possui um caráter de universalidade da cobertura e do atendimento, além de outros princípios elencados por nossa Constituição em seu artigo 194, como irredutibilidade dos benefícios, equidade no custeio, entre outros, a primeira se baseia na facultatividade, na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por Lei Complementar, conforme descrito no artigo 202 da CF.
A forma de financiamento dos dois institutos também se diferencia, pois a previdência social é financiada por toda a sociedade, através do sistema de regime de caixa, enquanto a previdência complementar através da adesão individual do trabalhador e trabalhadora e da co-participação da patrocinadora do plano de benefício. As contribuições no regime de previdência complementar constituem reservas que se acumularão ao longo do período de atividade do participante do fundo.
Não quero com esse texto, trazer louros para um sistema de previdência em detrimento de outro, a previdência social no Brasil constitui um dos maiores programas de distribuição de renda no mundo e juntamente com a saúde e a assistência social, forma o grupo da seguridade social. O seu financiamento, a gestão, o programa de custeio, devem ser os mais transparentes possíveis. Na previdência complementar, estamos falando de uma composição de ativos que chegam a 500 bilhões de reais ou 20% do PIB.
A primeira lei que regulou os fundos de pensão data de 1977 com a promulgação da Lei 6435, daí até a aprovação das Emendas Constitucionais 108 e 109 de 2001, foram anos de debate sobre a necessidade de fortalecer o arcabouço jurídico dos fundos. A previdência complementar possui dois segmentos: o regime fechado e o regime aberto. No regime aberto, qualquer pessoa pode aderir ao mesmo e os planos de benefício são oferecidos por bancos, seguradoras, entidades abertas de previdência complementar. Tem que se constituírem como sociedade anônima com fins lucrativos, conforme a LC 109. No regime fechado, apenas determinados grupos podem participar como empregados de uma certa empresa, membros de associações classistas, sindicais. Seus participantes participam da gestão através do processo de eleições nos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos. Não podem ter em sua constituição, o objetivo do lucro, por isso o custo da gestão da entidade fechada é mais barato que da entidade aberta.
Os fundos possuem órgãos de proteção como o SUSEP para as entidade abertas e a PREVIC para as entidades fechadas e para investimento no mercado, os fundos devem seguir as resoluções do Banco Central. No caso das entidades fechadas há ainda a proteção do controle feito pelos participantes eleitos e nas abertas, os órgãos de defesa do consumidor, por se tratar de relações de consumo.
Enfim, os fundos de pensão no Brasil possuem um patrimônio de valor muito alto, possui garantias nas aplicações e órgãos reguladores fortes, ou seja, uma poderosa arma que poderia alavancar ainda mais o desenvolvimento social e sustentável no Brasil. Só as entidades fechadas possuem 7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras direta ou indiretamente protegidos. Não dá para aceitar que esse capital todo fique circulando apenas no capital especulativo, mas que se invista na produção, gerando mais empregos decentes. Esse dinheiro juntado por milhares de trabalhadores e trabalhadoras nos fundos de pensão não pode ser aplicados em empresas, fundos de investimentos, conglomerados, que tenham a prática do trabalho escravo ou degradante e que não respeite ou pratique relações de trabalho democráticas e transparentes.
Ainda outro debate a ser feito, os planos previdenciários dos fundos de pensão no regime fechado não podem ser planos que leve apenas em conta o dinheiro acumulado por anos, mas o seu caráter previdenciário tem que ser sempre levado em conta, pois a previdência é acima de tudo, proteção.

Marcos Túlio

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