Sindilegis faz novo alerta sobre os riscos da MP 520

Sindilegis faz novo alerta sobre os riscos da MP 520

Ofícios são expedidos aos Presidentes dos Conselhos Nacionais de Justiça, do Ministério Público, de Saúde e de Educação, dos Conselhos Federais da OAB e CFM e a outras entidades


Atendendo ao pedido da segunda vice-presidente do Sindilegis, Lucieni Pereira, o Presidente Nilton Paixão expediu, no dia de ontem, uma série de Ofícios acompanhados de texto que aponta os riscos decorrentes da Medida Provisória nº 520, de 2010, editada pelo Presidente da República com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A (Ebserh). A entidade de natureza privada funcionará como uma espécie de "central" dos hospitais-escola de 45 Universidades federais autônomas, causando polêmica em diversos segmentos.

Os Ofícios foram encaminhados aos Presidentes dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e Ministério Público (CNMP), Ministro Cezar Pesulo e Procurador-Geral da República Roberto Gurgel, aos Presidentes dos Conselhos Nacionais de Educação e Saúde, Antônio Caruso Ronca e Alexandre Padilha, aos Presidentes dos Colégios Permanentes dos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Procuradores-Gerais de Justiça, Desembargador Marcus Faver e Procurador-Geral Fernando Grella Vieira, aos Presidentes dos Conselhos Federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de Medicina, Ophir Cavalcante e Roberto Luiz d´Avila, respectivamente, além do Ministro do Tribunal de Contas da União, Valmir Campelo, relator dos processos de fiscalização das obras da Copa do Mundo.

A preocupação do Sindilegis não se limita às áreas de educação e saúde, diretamente afetadas nessa primeira fase do que é considerado um projeto gradioso de Reforma do Estado pela via infraconstitucional. A segunda vice-presidente do Sindilegis explica que a nova modelagem jurídico-institucional testada pela MP 520 abrangerá as áreas de saúde, ensino e pesquisa, formação profissional, cooperação técnica internacional, assistência social, ciência e tecnologia, gestão ambiental, turismo, desporto, cultura, comunicação social e previdência complementar do servidor público, conforme se extrai dos objetivos confessados no PLP 92, que tramita na Câmara dos Deputados, integralmente reproduzidos na minuta de anteprojeto de lei orgânica da administração pública.

"A MP 520 é apenas um "teste legislativo". O que se pretende é a criação de entidades estatais de direito privado na administração indireta das três esferas de governo (fundações, empresas e subsidiárias de autarquias, todas de direito privado) para operarem diretamente nessas diversas áreas, à margem dos orçamentos públicos. Na União, as áreas que poderiam ser transferidas para entidades de natureza privada representaram R$ 165 bilhões do orçamento federal de 2010, o que não é desprezível", ressalta Lucieni.

"Embora a Ebserh (federal) e as fundações estatais de direito privado criadas pelas Leis do Estado de Sergipe questionadas na ADI nº 4.197 sejam integralmente mantidas com recursos originários de tributos (orçamentos públicos), almeja-se conferir tratamento de entidade privada a tais entidades, com regime próprio de licitação, com contratação de pessoal segundo processo simplificado e regido pela CLT, fora dos eixos estruturantes da transparência e do controle, como o orçamento público, o "teto remuneratório", os limites fiscais, os sistemas corporativos como o Siafi e o Siape, do Portal da Transparência que atende a Lei Complementar nº 131, de 2009. É como se a empresa explorasse atividade econômica a exemplo da Petrobrás, do Banco do Brasil e outras empresas mantidas com receitas da exploração das respectivas atividades econômicas em livre mercado, sem receber recursos dos orçamentos públicos provenientes de tributos, o que revela inúmeros contra-sensos apontados no texto do Sindilegis encaminhado às autoridades citadas.

"Esse arranjo tem implicações diversas, em especial no plano econômico-fiscal, com a inevitável redução da receita corrente líquida dos Estados e Municípios que adotam tal modelo de gestão, o que compromete, inevitavelmente, a autonomia dos Poderes Judiciário e Legislativo, Ministério Público e Tribunais de Contas", alerta a segunda vice-presidente do Sindilegis.

"A fiscalização, a avaliação e o controle de todo os gastos da União são reservados aos órgãos de controle federais, com destaque para o exercício do controle externo a cargo do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União, cujas categorias profissionais são representadas pelo Sindilegis e demonstram interesse nessa causa", esclarece Nilton Paixão. Esse controle também é exercido pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), pela Controladoria-Geral da União (CGU), além do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal, razão pela qual o Sindilegis busca parceria com as entidades representativas de todas essas categorias, além incluir no debate as organizações da sociedade civil que atuam em prol da transparência e do controle social.

"São inúmeros os desafios e esforços dos profissionais das carreiras vinculadas aos órgãos federais no exercício da fiscalização de gastos tão expressivos quanto pulverizados nesta vasta Nação, entre unidades de saúde públicas federais, estaduais e municipais, do Oiapoque ao Chuí, além entidades privadas tais como Organizações Não-Governamentais (ONG) e entidades filantrópicas que atuam na área de saúde, dentre outras instituições de natureza privada que não integram a estrutura do Estado, razão pela qual o Sindilegis conclama todas as entidades a se engajarem no debate sobre a MP 520 e propostas semelhantes de Reforma do Estado pela via transversa como se pretende fazer por meio do PLP 92, da minuta de anteprojeto de lei orgânica da administração pública e MP 520", finaliza Lucieni Pereira.

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