TSE publica legislação eleitoral da Internet 2010


Tribunal Superior Eleitoral quer orientar e evitar possíveis abusos na grande rede

Por Fabio Junio


O DJETSE (Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral) publicou, no último mês de março, a “Cartilha da Propaganda Eleitoral na Internet de 2010”. O material tem o objetivo de estabelecer limites no uso da rede mundial de computadores como instrumento de propaganda eleitoral. A preocupação do TSE está ligada ainda, a possíveis abusos que possam ser praticados. Além disso, os candidatos só poderão realizar a propaganda eleitoral a partir do dia 06 de julho.

A versão 2010 da cartilha foi atualizada com o estudo da última Reforma Eleitoral promovida pela Lei nº 12.034/09 e regulamentada pela Resolução nº 23.191 de 16 de dezembro de 2009. Além de evitar irregularidades, a publicação pretende proporcionar maior segurança aos políticos, aos operadores do direito e fundamentalmente aos cidadãos participantes e vigilantes da recente e revolucionária modalidade de propaganda eleitoral.

Vale lembrar o sucesso da campanha do atual Presidente dos Estados Unidos da América, Barack Obama. O líder americano, através da implementação da internet como principal ferramenta de marketing político, conquistou milhões de eleitores e arrecadou o montante de aproximadamente $ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares) em doações.

A Cartilha da Propaganda Eleitoral de 2010 está disponível no:

https://www2.mp.pa.gov.br/sistemas/gcsubsites/upload/39/Cartilha%20Propaganda%20Eleitoral%20na%20Internet%202010.pdf

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