Janot entra com ação no STF para suspender lei da terceirização

Janot entra com ação no STF para suspender lei da terceirização Procurador Geral da República defende que lei da terceirização é inconstitucional e feriu o regulamento da Câmara na tramitação Em 2003, Lula rejeitou texto da Câmara sobre terceirização Lula alerta: terceirização vai precarizar condições de trabalho O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ingressou, nesta terça-feira (27), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.429, que libera a terceirização das atividades-fim, ou seja, aquelas que são função principal da empresa. A lei foi sancionada no dia 31 de março pelo presidente golpista Michel Temer, após ter sido provada na Câmara dos Deputados. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a lei fere a Constituição Federal e, além disso, teve vícios na tramitação no Legislativo. PT e PCdoB já haviam acionado o STF contra o texto que permite a terceirização irrestrita. O ministro Gilmar Mendes foi escolhido relator da ação de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar para sustar a eficácia da nova legislação. Na época em que sancionou a nova legislação, Temer ainda vetou um dispositivo que assegurava uma série de benefícios ao trabalhador temporário, inclusive direito de receber o mesmo salário e “jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora”. A PGR defende que a possibilidade de contratar funcionários terceirizados para funções essenciais às empresas viola o regime constitucional de emprego, a função social constitucional das contratantes e o princípio isonômico (de igualdade entre trabalhadores). Também há, segundo Janot, inconstitucionalidade formal no trâmite da matéria. O projeto de lei de autoria da Presidência da República foi apresentado no Congresso Nacional em 1998 e aprovado, até 2002, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Quando retornou à Câmara para deliberação final, no entanto, houve a troca de governos e, em 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um requerimento de retirada de projeto de lei. Na época, a mesa-diretora do Legislativo determinou que o pedido fosse apreciado pelo plenário, entretanto, isso nunca ocorreu. O parlamento retomou a tramitação do PL neste ano, e o deputado Léo de Brito (PT-AC) chegou a solicitar a análise do requerimento, negada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Para Janot, a recusa de apreciação “vulnerou gravemente o princípio da divisão funcional do poder, violou o poder de iniciativa legislativa extraparlamentar previsto no artigo 61 da Constituição e feriu reflexamente a norma do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”. Segundo a PGR, também apresentam vício de inconstitucionalidade os artigos da lei que promovem ampliação “ilegítima e desarrazoada do regime de locação de mão de obra temporária”. Janot ataca o que ficou conhecido como trabalho intermitente. Para ele, essa pretensão é inconstitucional, pois fere a garantia de proteção da relação de emprego. pt.org.br

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