Quem pode requerer benefício previdenciário na Forluz
Poderão requerer o benefício previdenciário os participantes enquadrados nos seguintes critérios:
Plano A
· Estar inscrito no Plano.
· Desligado da Patrocinadora.
· Estar aposentado pela Previdência Social, ou:
a) Participante do sexo masculino que não esteja aposentado pelo INSS, mas que tenha 30 anos comprovados de contribuição para a Previdência Social.
b) Participante do sexo feminino que não esteja aposentado pelo INSS, mas que tenha 25 anos comprovados de contribuição para a Previdência Social.
Plano B
· Estar inscrito no Plano.
· Desligado da Patrocinadora.
· Ter, no mínimo, 120 meses ininterruptos de filiação à Forluz.
· Estar aposentado pela Previdência Social, ou:
a) Participante do sexo masculino que não esteja aposentado pelo INSS, mas que tenha 30 anos comprovados de contribuição para a Previdência Social.
b) Participante do sexo feminino que não esteja aposentado pelo INSS, mas que tenha 25 anos comprovados de contribuição para a Previdência Social.
(Extraído do www.forluz.org.br)
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